Para o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, relações extraconjugais podem ser interpretadas como “incontinência de conduta”, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, em último caso, justificar uma demissão por justa causa.

Cientista dá ‘receita’ para combater o estado inflamatório do organismo
Pausa para breve lição de biologia: macrófagos são células do sistema imunológico presentes em todo o organismo, com mecanismos sofisticados para detectar