Tribunal mantém demissão por justa causa de funcionária que teve caso com marido da patroa

Para o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, relações extraconjugais podem ser interpretadas como “incontinência de conduta”, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, em último caso, justificar uma demissão por justa causa.

Piauí Folha

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