TJPB revoga exigência de registro de promessa de compra e venda de imóveis e reduz custos no mercado imobiliário
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) revogou o artigo 759-A do Código de Normas Extrajudicial, que obrigava o registro da promessa de compra e venda e de cessões como condição para a lavratura da escritura pública. A decisão transforma a prática em facultativa, trazendo impactos diretos para compradores, vendedores e investidores no mercado imobiliário.
De acordo com o tabelião Sidnei Perfeito, a norma revogada era considerada ilegal, pois contrariava tanto a legislação civil quanto o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia, inclusive, analisado casos semelhantes e entendido que a obrigatoriedade do registro feria princípios legais.
A medida representa uma economia significativa. Estima-se que os custos cartorários, que giravam em torno de 1% do valor do imóvel, deixem de ser cobrados obrigatoriamente, gerando alívio para consumidores e maior atratividade para investidores.
Especialistas afirmam que a decisão traz mais liberdade e segurança jurídica às partes envolvidas, permitindo que cada negociação seja conduzida conforme a necessidade dos contratantes. Para o mercado imobiliário paraibano, a mudança tende a estimular a aquisição de imóveis na planta, além de reduzir a burocracia e aumentar a previsibilidade das transações.
Corretores de imóveis avaliam que a revogação também melhora a competitividade do setor, já que elimina custos adicionais que muitas vezes desestimulavam negociações.
“É uma decisão que alinha a prática dos cartórios à legislação federal e aos entendimentos superiores, garantindo mais agilidade e confiança para compradores e vendedores”, ressaltou um especialista do setor.
Com a mudança, o mercado imobiliário na Paraíba ganha fôlego e passa a contar com regras mais claras, fortalecendo a segurança jurídica e impulsionando o desenvolvimento econômico regional.