O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da 3ª Câmara Civil, autorizou nesta quinta-feira (7) a emissão da licença de habitação (habite-se) para um prédio localizado na orla de João Pessoa que ultrapassa o limite máximo de altura permitido por lei. Essa decisão marca a primeira vez que a Justiça paraibana flexibiliza normas urbanísticas consideradas irregulares pelo Ministério Público.
O empreendimento, construído pela Oceânica Construtora, possui 20,34 metros de altura na faixa 3 da orla, excedendo em 84 centímetros o limite legal de 19,50 metros previsto na Lei Complementar nº 166/2024. Embora esteja dentro do limite da faixa 4 (22,50 metros), a infração na faixa 3 havia sido a principal razão para o questionamento judicial.
Na votação, o relator do caso, juiz Miguel de Britto Lyra, votou contra a liberação do habite-se, argumentando que a edificação viola normas ambientais e urbanísticas, e que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não poderiam ser aplicados para flexibilizar essa exigência. O magistrado também negou pedido para liberação parcial do prédio, especialmente em relação às lojas do térreo, considerando o empreendimento como um todo indivisível.
Entretanto, o desembargador Marcos Cavalcanti e o juiz Inácio Jairo divergiram, votando a favor da liberação da licença. Cavalcanti destacou que o impacto ambiental causado pela pequena diferença de altura é mínimo, afirmando que
“não vejo um estrago tão grande ao meio ambiente em expedir um habite-se parcial. Não é dano ambiental no presente caso. O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”
O caso havia sido alvo de ação do Ministério Público da Paraíba, que apontava a construção irregular por descumprimento da Lei do Gabarito e da Constituição Estadual. Em primeira instância, a construtora conseguiu liminar para que a prefeitura emitisse o habite-se, mas a desembargadora Maria das Graças, do TJPB, reverteu a decisão liminar.
No início deste ano, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo entre as partes.
Essa decisão do TJPB evidencia uma tendência recente de flexibilização em casos de irregularidades construtivas, especialmente quando o impacto ambiental e urbanístico é considerado reduzido. O tema segue gerando debate entre autoridades, construtores e sociedade sobre os limites e exceções da legislação urbanística para áreas sensíveis como as orlas marítimas.
Para moradores, administradores e profissionais do setor imobiliário, a decisão reforça a importância de acompanhar de perto processos judiciais que envolvam normas e permissões, uma vez que precedentes como esse podem influenciar a forma como construções serão avaliadas futuramente no estado da Paraíba.