TJDFT condena GDF a indenizar condomínio da Asa Norte por alagamentos
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) devem indenizar, de forma solidária, o condomínio residencial localizado na SQN 402, lote 14, na Asa Norte, em Brasília. A indenização, no valor total de R$ 167,3 mil, refere-se a danos materiais provocados por alagamentos recorrentes no edifício, atribuídos a falhas no sistema público de drenagem pluvial da região.
O condomínio, construído em terreno inclinado, recebe grande volume de águas pluviais da região. Sem infraestrutura adequada de escoamento, os moradores enfrentaram sucessivas inundações. O problema era de conhecimento do poder público desde 2005, quando o condomínio apresentou à Novacap um projeto de solução. À época, a estatal informou que o tema fazia parte de um processo administrativo específico. Cinco anos depois, em 2010, o caso foi arquivado por decurso de tempo, sem que as intervenções necessárias fossem realizadas.
De acordo com laudo pericial, o sistema de drenagem interno do edifício está em conformidade com as normas vigentes. Já a rede pública de coleta de águas pluviais foi considerada deficiente pela Justiça e subdimensionada frente às demandas atuais. O perito concluiu que “os danos e as melhorias de proteção contra as inundações promovidas pelo condomínio estão diretamente ligados à ineficiência do sistema de captação de águas pluviais da região”.
A indenização solicitada pela administração do condomínio incluiu R$ 44,4 mil referentes a gastos emergenciais dos dois anos anteriores à ação e R$ 122,9 mil destinados à construção de muro e portões de contenção. Na defesa, o Distrito Federal e a Novacap alegaram que os eventos climáticos extremos são imprevisíveis e que não houve omissão injustificada.
O TJDFT, entretanto, destacou que o governo possui estudos climáticos até 2040 que apontam aumento da temperatura média e maior intensidade das chuvas. O colegiado também frisou que o crescimento urbano da região é de conhecimento das autoridades, que têm a obrigação de monitorar áreas críticas e adequar os sistemas de captação. A decisão foi unânime e baseou-se na legislação que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado em casos de omissão, desde que comprovados o dano e o nexo de causalidade. Os desembargadores ainda reforçaram que a execução do serviço público de drenagem cabe à Novacap em conjunto com os órgãos do Distrito Federal.
A decisão do TJDFT estabelece um precedente importante para casos semelhantes em que falhas na infraestrutura pública resultam em danos a empreendimentos privados. A responsabilidade do poder público em garantir a adequação dos sistemas urbanos e a segurança dos cidadãos é reafirmada, destacando a necessidade de investimentos contínuos em infraestrutura e planejamento urbano.