Taxa de condomínio só pode ser cobrada após entrega das chaves, confirma STJ

STJ confirma: taxa de condomínio só pode ser cobrada após entrega das chaves

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a taxa de condomínio não pode ser cobrada antes da entrega das chaves, transferindo a responsabilidade para a construtora até que o comprador assuma efetivamente a posse do imóvel. A decisão protege milhares de consumidores e combate práticas abusivas no mercado imobiliário.

Muitos compradores de imóveis na planta ou recém-construídos são surpreendidos com boletos de condomínio antes de receber as chaves. De acordo com a Justiça, enquanto não há posse e condições de uso das áreas comuns, a obrigação é da construtora. O Código Civil (art. 1.315) e a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964) reforçam que o condômino só contribui para despesas quando passa a exercer a posse do imóvel.

O STJ pacificou o tema no julgamento do REsp 1.345.331/RS, determinando que:

  • A obrigação de pagar condomínio surge apenas com a imissão na posse;
  • O comprador não responde por despesas anteriores;
  • Cobrança antecipada é considerada abusiva.

Tribunais estaduais têm seguido a mesma linha:

  • TJSP anulou cobranças de compradores sem posse e determinou devolução em dobro;
  • TJMG declarou cláusula de cobrança antecipada abusiva;
  • TJRS confirmou que a posse formal é requisito para pagamento de taxas.

O impacto financeiro é significativo. Imagine uma taxa mensal de R$ 600: se a entrega atrasar 12 meses e o comprador pagar indevidamente, o prejuízo chega a R$ 7.200. Em empreendimentos com taxas acima de R$ 1.000, o valor pode ultrapassar R$ 15 mil. Com a decisão, esses valores podem ser recuperados, muitas vezes em dobro, conforme o Código Civil.

Para se proteger, o comprador deve:

  • Conferir o contrato quanto à previsão de cobrança antecipada;
  • Guardar boletos, e-mails e correspondências;
  • Comunicar formalmente a construtora sobre a cobrança indevida;
  • Buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Para as construtoras, a decisão é alerta: é obrigatório cumprir prazos de entrega, assumir despesas condominiais até a entrega das chaves e evitar cláusulas abusivas, sob risco de devolução de valores e até indenização por danos morais.

A Justiça é clara: quem não possui o imóvel não deve arcar com as despesas condominiais. O direito protege o consumidor e garante que ele só pague pelo que realmente usufrui.


Piauí Folha

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