STJ reforça proteção do direito real de habitação e impede extinção de condomínio em imóvel de família
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção do direito real de habitação ao impedir a extinção de condomínio sobre imóvel utilizado como residência familiar. A decisão garante que o cônjuge ou companheiro sobrevivente mantenha o direito de residir no imóvel, mesmo diante de pedidos de venda ou partilha do bem por outros herdeiros.
Segundo o entendimento consolidado pela 3ª Turma, o direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, é assegurado independentemente da participação do cônjuge ou companheiro na herança, e subsiste enquanto este permanecer viúvo ou não constituir nova união estável ou casamento.
O caso analisado envolvia a tentativa de extinção do condomínio por um dos coproprietários, que buscava alienar o imóvel para fins de partilha. O STJ entendeu que, uma vez reconhecido o direito real de habitação, o bem não pode ser vendido, adjudicado ou partilhado de forma a prejudicar a moradia do cônjuge sobrevivente.
A ministra relatora destacou que o instituto busca preservar a dignidade da pessoa humana e a proteção da família, garantindo o direito à moradia e evitando que o sobrevivente seja privado do lar em que residia. Assim, o tribunal manteve o imóvel como residência exclusiva do cônjuge sobrevivente, afastando a possibilidade de venda forçada.
Advogados especializados em direito de família e sucessões consideram a decisão um marco importante, pois reforça a função social da propriedade e a prioridade do direito à moradia sobre interesses patrimoniais individuais.
Essa decisão serve como parâmetro para casos semelhantes, fortalecendo a segurança jurídica para famílias em processo de inventário ou partilha de bens, além de orientar magistrados de instâncias inferiores na aplicação do artigo 1.831 do Código Civil.