Servidores fazem manifestação na Câmara Municipal pelo cumprimento da lei de remuneração mínima em Teresina | Piauí

Ressaltamos que a Lei Complementar nº 6.214/2025 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2025, nenhum servidor público efetivo, ativo ou inativo, da Administração Direta ou Indireta do Município de Teresina deve receber remuneração inferior a R$ 1.518,00, sendo garantida, quando necessário, a complementação especial para alcançar esse valor mínimo.

Piauí Folha

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