A prestação de contas é um dos pilares da boa gestão condominial. Quando o síndico omite informações ou se recusa a apresentar os registros financeiros, a consequência vai muito além da desorganização administrativa: há quebra de confiança entre os moradores e risco de responsabilização civil e até criminal.
Um levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) revelou que 21% das reclamações feitas em assembleias condominiais em 2024 estiveram relacionadas à falta de clareza na prestação de contas. O dado evidencia a relevância do tema e a necessidade de atenção dos condôminos.
O que diz a legislação
De acordo com o Código Civil, artigo 1.348, inciso VIII, é dever do síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Ou seja, os condôminos têm o direito de fiscalizar a movimentação financeira a qualquer momento. A omissão é considerada falta grave e pode justificar o afastamento imediato do gestor.
“Quando o síndico posterga ou se recusa a apresentar as contas, incorre em responsabilidade e pode ser destituído. Em casos mais graves, como indícios de fraude, o assunto pode evoluir para a esfera judicial, com possibilidade de responsabilização civil e até penal”, explica o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial.
Como ocorre a omissão
A omissão pode se dar de várias formas: ausência de balancetes mensais, não apresentação de notas fiscais, omissão de contratos com prestadores de serviço, movimentações bancárias não justificadas ou até a recusa em responder questionamentos de moradores. O problema é agravado quando o síndico centraliza decisões, dispensa o conselho fiscal ou evita convocar assembleias.
Como denunciar
Caso a omissão persista, os moradores podem adotar diferentes medidas:
- Assembleia Extraordinária: um quarto dos condôminos adimplentes pode convocar assembleia para exigir a prestação de contas e até votar pela destituição do síndico (art. 1.349 do Código Civil).
- Ação Judicial: se não houver resposta, é possível ingressar na Justiça para exigir a prestação de contas. Se comprovados prejuízos, o síndico poderá ser condenado a ressarcir danos.
- Denúncia ao Ministério Público: nos casos em que há suspeita de apropriação indébita, falsidade ideológica ou outros ilícitos.
- Boletim de Ocorrência: pode ser lavrado para apuração criminal quando há indícios de crime.
Dicas aos condôminos
Especialistas recomendam que os moradores formalizem pedidos de esclarecimentos sempre por escrito, participem ativamente das assembleias e exerçam o papel fiscalizador. Como resume Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab:
“O maior erro é a omissão do próprio condômino. A transparência começa com a participação de todos”.
O episódio reforça que a prestação de contas não é apenas uma formalidade, mas um direito dos condôminos e um dever legal do síndico. A omissão pode custar caro e comprometer a credibilidade da gestão condominial.