Relatório judicial revela abuso de prestação de contas e condena condomínio por dano moral a ex-síndico
Um ex-síndico obteve vitória judicial em recurso contra seu próprio condomínio após ter sido injustamente acusado de práticas administrativas irregulares em uma ação de prestação de contas. A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão inicial e determinou a condenação do condomínio ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo excesso e abuso de direito na petição inicial.
O condomínio havia afirmado, sem comprovação, desvios como “uso indevido de receitas, aplicação de multas descabidas, recolhimentos fiscais indevidos, contratação de serviços por preços excessivos” — acusações que se mostraram infundadas no decorrer do processo. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que tais imputações foram incluídas sem pertinência com o objeto da ação, visando apenas denegrir a reputação do ex-síndico. Segundo ela, isso configura abuso de direito e causa dano moral.
Panorama jurisprudencial
Este caso reforça uma tendência crescente do Judiciário em valorizar a transparência e a fundamentação nos processos condominiais. A prestação de contas deve ser pautada pela verdade e pela clareza — sem isso, há risco de responsabilização civil por parte de quem acusa de forma descabida.
Além disso, em outras situações, tribunais têm confirmado a responsabilização de ex-síndicos por má gestão comprovada. Exemplos incluem:
- Condenação de ex-síndico a ressarcir R$ 80 mil por repasse irregular de recursos sem comprovação documental.
- Manutenção de indenização por danos materiais de R$ 29.376,82 após comprovação de uso indevido de recursos condominiais na gestão.
- Ressarcimento de R$ 16,9 mil por sobrepreço em contratação de serviço sem aprovação em assembleia.
Reflexos e recomendações para a gestão condominial
O episódio evidencia a necessidade de:
- Realizar prestação de contas clara, precisa e com amparo documental, evitando acusações genéricas ou sem provas.
- Evitar excessos ou argumentos que extrapolem o objeto da ação, pois podem resultar em danos morais ao próprio condomínio.
- Assegurar que assembleias, deliberações e documentos estejam organizados e disponíveis, fortalecendo a transparência.
- Promover capacitação contínua de síndicos e conselhos fiscais em direito condominial, compliance e governança.
Conclusão
A decisão do TJ-SP representa um marco importante na defesa da boa-fé e da responsabilidade jurídica nos condomínios. Acusaciones infundadas podem gerar prejuízos não só financeiros como morais — reafirmando que a gestão condominial exige rigor técnico, clareza documental e respeito às normas legais.