O vídeo “Entre Vizinhos: Quem Paga as Taxas de Esgoto – Morador ou Condomínio?”, exibido no Jornal Amazonas 1ª Edição, trouxe à tona uma dúvida comum em prédios residenciais: quem deve arcar com os custos do esgoto?
A resposta depende diretamente do sistema de medição adotado pelo condomínio. Em edifícios com hidrômetro individual, cada unidade paga apenas pelo seu consumo de água e esgoto. Já em condomínios com hidrômetro coletivo, a taxa total é recebida pelo condomínio e posteriormente rateada entre os moradores, conforme critérios definidos em assembleia.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 11.445/2007, prevê a cobrança de tarifas de saneamento básico, que podem ser fixas ou variáveis de acordo com o consumo. Para prédios com hidrômetro coletivo, é essencial que o condomínio tenha regras claras sobre o rateio, garantindo transparência e evitando disputas judiciais.
Especialistas em direito condominial alertam que a falta de clareza na divisão de custos é uma das principais causas de conflito entre vizinhos.
“É fundamental que o síndico apresente de forma detalhada como as taxas são calculadas, incluindo consumo de água, vazamentos e taxas da concessionária. Isso evita questionamentos e promove boa convivência”, destaca o advogado, Igor Lima, consultado pelo programa.
Medidas preventivas recomendadas incluem:
- Verificar o tipo de hidrômetro do prédio antes de adquirir um imóvel;
- Participar de assembleias e acompanhar a aprovação de critérios de rateio;Solicitar relatórios detalhados de consumo e despesas condominiais;
- Consultar especialistas em caso de dúvidas sobre a cobrança ou reajustes abusivos.
Para os moradores, pequenas atitudes também ajudam a evitar problemas, como informar imediatamente qualquer vazamento ou consumo excessivo e acompanhar a manutenção das áreas comuns e medidores.
A reportagem reforça que a gestão transparente das taxas de esgoto não é apenas uma obrigação legal, mas também um instrumento de convivência harmônica entre moradores e valorização do patrimônio coletivo.