Com a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 14.191/2021, há necessidade de reorganização dos sistemas de ensino para atender à legislação que coloca a educação bilíngue de surdos como modalidade. Isso quer dizer que, assim como a educação do campo e a educação escolar indígena, por exemplo, a educação bilíngue de surdos precisa ter uma organização específica, podendo ocorrer em classes bilíngues, tendo a Libras como a língua de instrução e a língua portuguesa escrita como a segunda língua.

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