Prefeitura de Natal reduz imposto sobre transmissão de imóveis por 90 dias
A Prefeitura de Natal sancionou a Lei Complementar nº 265, publicada nesta quarta-feira (10), que estabelece uma redução temporária no Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e no laudêmio. A medida, válida por 90 dias, visa incentivar a regularização fundiária e movimentar o mercado imobiliário da capital potiguar.
De acordo com a nova legislação, os descontos variam conforme o valor do imóvel:
- Para bens de até R$ 350 mil, haverá redução de 60% na base de cálculo;
- Para valores entre R$ 350 mil e R$ 700 mil, o desconto será de 50%;
- Para imóveis acima de R$ 700 mil, a redução será de 40%.
Esses percentuais também se aplicam ao laudêmio incidente nas transações realizadas durante o período de vigência.
A medida abrange diferentes tipos de transmissões onerosas, como escrituras públicas, contratos de compra e venda, dação em pagamento, permutas, adjudicações não hereditárias e dissoluções de condomínio ou sociedade conjugal que envolvam divisão de imóveis em valores superiores à quota-parte. No entanto, o benefício não se aplica a imóveis adquiridos em leilões judiciais ou extrajudiciais.
Além disso, a lei prevê anistia para infrações relacionadas à falta de registro de propriedade, desde que a regularização seja efetuada dentro do período estipulado. O prazo de vigência poderá ser prorrogado uma única vez, por até 30 dias, mediante decreto.
O vereador Kleber Fernandes (Republicanos), vice-líder do governo, destacou a importância da medida:
“Essa redução vai possibilitar que mais pessoas legalizem a venda ou transferência de imóveis, seja em transações de compra e venda ou em casos de herança. É uma oportunidade ímpar que beneficia o contribuinte e impulsiona o mercado imobiliário”, afirmou.
Com essa iniciativa, a Prefeitura de Natal busca facilitar o acesso à regularização fundiária, estimular a formalização de transações imobiliárias e promover o desenvolvimento econômico local.