STJ mantém veto a habite-se de prédio em João Pessoa por excesso de 45 cm na altura
Um impasse jurídico envolvendo o edifício Way, localizado no bairro de Tambaú, em João Pessoa (PB), ganhou novos desdobramentos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, rejeitou recurso da construtora Cobran e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que barrou a expedição do Habite-se (licença de habitação) do empreendimento por ultrapassar em 45 centímetros o limite máximo de altura permitido na região.
O prédio, finalizado em dezembro de 2023, possui oito pavimentos, cobertura e 147 flats já vendidos e entregues. No entanto, fiscalização da Secretaria de Planejamento constatou que a obra atingiu 25,95 metros de altura — 30 cm a mais do que constava no alvará e 45 cm acima do gabarito previsto na Lei Complementar nº 166/2024, que estabelece limite de 25,50 metros para edificações na área.
A construtora acionou a Justiça alegando que o edifício foi construído nos exatos termos autorizados em 2019 e que não houve qualquer irregularidade. Em primeira instância, a juíza Luciana Celle Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar favorável à empresa. No entanto, o Ministério Público da Paraíba (MP-PB) recorreu, sustentando que a vistoria comprovou o descumprimento legal. Em agosto de 2024, o então presidente do TJ-PB, desembargador João Benedito da Silva, suspendeu a liminar e barrou o Habite-se.
Com a derrota, a construtora recorreu ao STJ alegando usurpação de competência, mas o ministro Herman Benjamin rejeitou o argumento, reforçando a validade da decisão do TJ-PB até o julgamento definitivo do mérito, ainda sem prazo definido.
O que dizem as partes
O advogado da construtora, Walter Agra Júnior, afirmou que não houve ganho de área construída e que a empresa aguarda o julgamento no TJ-PB.
“Não houve qualquer modificação em relação ao alvará concedido. A empresa não ganhou 1 milímetro de área construída”, declarou.
Ele ainda disse esperar diálogo com o novo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Coutinho, para evitar prejuízos aos consumidores.
Em contrapartida, o chefe do MP-PB defendeu a decisão judicial.
“A manutenção e o respeito à norma constitucional que impõe a altura do gabarito dos prédios do nosso estado é um patrimônio da sociedade paraibana, do nosso meio ambiente. É muito importante que seja preservado”, destacou Coutinho.
O empreendimento
Localizado a apenas 50 metros da orla, o Way foi anunciado como um projeto inovador, com “apartamentos multiconectáveis” e módulos de 19,6 m² a 30 m². O prédio oferece estrutura de luxo, como piscina panorâmica e spa com hidromassagem aquecida. Flats de apenas 21 m² chegaram a ser anunciados por mais de R$ 500 mil.
Enquanto a disputa jurídica avança, compradores e moradores aguardam uma definição para a regularização do imóvel. O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de zoneamento urbano e da fiscalização em empreendimentos imobiliários, especialmente em áreas de grande valorização.