Posso usar o salão de festas do condomínio para fins comerciais, como dar curso ou fazer bazar?
A ideia de transformar o salão de festas em espaço para aulas de dança, yoga, palestras, workshops ou até bazares é cada vez mais comum em condomínios residenciais. No entanto, embora a proposta possa parecer prática e até comunitária, esbarra em questões legais e regulamentares que precisam ser observadas com atenção.
O que diz a legislação
O Código Civil determina que as áreas comuns de um condomínio devem servir para o uso coletivo e atender à destinação residencial do edifício. Porém, não existe um dispositivo específico proibindo atividades comerciais nesses espaços. Essa lacuna legal abre espaço para que cada condomínio, por meio de sua convenção condominial e regimento interno, estabeleça as regras aplicáveis.
Na prática, a maioria dos empreendimentos proíbe o uso das áreas comuns para atividades de caráter comercial, político ou religioso, justamente para preservar a finalidade residencial, evitar conflitos e resguardar o sossego dos moradores.
O papel da convenção e do regimento interno
Especialistas em direito condominial destacam que a convenção e o regimento funcionam como a “constituição” do condomínio. São eles que definem se um morador pode ou não usar o salão de festas para realizar eventos que envolvam cobrança de ingresso, venda de produtos ou prestação de serviços.
- Se o regimento proibir, qualquer atividade comercial será considerada irregular.
- Se houver omissão, os moradores podem propor alteração em assembleia, sempre respeitando o quórum exigido em lei.
Como os condomínios costumam agir
Para evitar abusos, os condomínios geralmente estabelecem:
- Reserva prévia com detalhamento do evento (finalidade, número de convidados e duração);
- Limite de horários e volume de som para respeitar o sossego;
- Termo de responsabilidade que vincula o morador ao pagamento de eventuais danos ou multas;
- Autorização restrita para eventos comunitários sem fins lucrativos, como bazares internos ou ações beneficentes.
Riscos para quem desrespeita as regras
O condômino que insiste em utilizar o espaço de forma comercial sem autorização pode sofrer penalidades:
- Advertência formal;
- Multa condominial, cujo valor depende do que estiver previsto no regimento;
- Proibição temporária de reservar áreas comuns;
- Ações judiciais em casos mais graves, como perturbação, risco à saúde ou descumprimento de normas sanitárias.
Em situações extremas, como a realização de bazares com entrada de público externo sem segurança adequada, o condomínio pode até ser responsabilizado civilmente por danos causados.
Alternativas para atividades comunitárias
Quando há interesse coletivo, os moradores podem deliberar em assembleia sobre permitir determinadas atividades de forma controlada. Exemplos incluem:
- Feiras de trocas entre moradores, sem fins lucrativos;
- Workshops internos, como cursos de culinária ou artesanato;
- Ações beneficentes, desde que autorizadas previamente.
A importância do diálogo
Advogados especializados reforçam que a melhor saída é sempre buscar o diálogo entre síndico, condôminos e conselho. “O que vale é o equilíbrio entre o direito de propriedade e o sossego coletivo. Se a atividade não gera incômodo, pode ser discutida e regulamentada. Mas, sem previsão na convenção, a prática é considerada irregular”, explica a advogada condominialista Juliana Moreira.
Em resumo, o uso do salão de festas para fins comerciais não é automaticamente proibido por lei, mas quase sempre é vedado pelo regimento interno dos condomínios. Se a intenção for promover atividades desse tipo, o primeiro passo é consultar a convenção e, se necessário, propor mudanças em assembleia, sempre respeitando a vontade da maioria.