Plataforma de aluguel de imóveis é condenada por invasão de apartamento em Madrid
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, uma plataforma digital de locação de imóveis por temporada após denúncia de invasão ocorrida em um apartamento alugado em Madrid, na Espanha.
O caso
Segundo as autoras, as hóspedes entraram no imóvel por meio da plataforma e, já no segundo dia da estadia, o apartamento foi invadido, sem sinais de arrombamento, durante sua ausência. Bens pessoais — como joias e dinheiro — foram furtados de suas malas. A tentativa de ressarcimento junto à plataforma não obteve êxito.
Análise jurídica
O tribunal entendeu que a ausência de sinais de arrombamento, combinada com a subtração seletiva dos bens das autoras, evidencia falha grave na segurança do imóvel — falha essa considerada indelegável à prestação de serviço da plataforma. O relator afirmou que: “a ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso, aliada à omissão no amplo suporte às autoras após o evento danoso, configura a base empírica a amparar a responsabilidade civil objetiva da plataforma”.
Decisão de indenização
A sentença fixou o valor de R$ 3 000,00 por danos materiais e R$ 4 000,00 por danos morais para cada uma das autoras, totalizando R$ 7 000,00 por pessoa.
Implicações e contexto
O caso destaca a responsabilidade das plataformas digitais no controle de acesso e suporte aos usuários em serviços de locação. Além de remeter ao direito imobiliário e ao consumidor, a decisão reforça a importância da segurança e da prestação adequada do serviço — alinhados às boas práticas de gestão condominial e à proteção jurídica dos envolvidos.
A decisão do TJDFT serve como alerta sobre a responsabilidade das plataformas digitais em garantir segurança efetiva aos seus usuários. No segmento condominial e imobiliário, a prevenção de riscos por meio de protocolos rigorosos de acesso e atendimento emergencial passa a ser ainda mais imprescindível.