A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante para o mercado imobiliário ao reconhecer a validade de um contrato de gaveta firmado entre um homem e sua esposa, mas confirmar que o imóvel objeto da disputa pertence ao banco, credor do financiamento, devido à inadimplência do vendedor original.
O caso teve início quando um homem adquiriu um apartamento por meio de financiamento bancário, mas deixou de pagar as parcelas. Antes de quitar a dívida, ele vendeu o imóvel à esposa, utilizando um contrato de compra e venda particular, conhecido como “contrato de gaveta” — que não foi registrado em cartório.
Apesar da transferência informal, o banco, que era o titular da propriedade até a quitação total do financiamento, ingressou com ação para retomar o imóvel, alegando inadimplência no pagamento do empréstimo. A instituição financeira não reconheceu a venda realizada entre os cônjuges, já que o contrato não havia sido formalizado no registro imobiliário.
A Justiça de primeira e segunda instância havia entendido que o contrato de gaveta não era oponível ao banco, mantendo a posse do imóvel com a instituição. No entanto, no julgamento no STJ, o relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que a compradora (a esposa) não perde o direito de receber de volta os valores pagos ao marido, reconhecendo a eficácia do contrato entre as partes.
Mesmo assim, o colegiado reiterou que o banco — terceiro no negócio e proprietário fiduciário do bem — mantém prioridade sobre o imóvel em caso de inadimplência. Isso significa que, embora o contrato seja válido para efeitos de cobrança entre comprador e vendedor, não tem força para impedir a retomada do bem pelo credor.
A decisão reforça a importância de formalizar a compra de imóveis com registro no cartório competente, especialmente em casos de imóveis financiados, para garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos.