Moradora repreendida por usar elevador social com cachorros tem situação judicial em aberto

Moradora repreendida por usar elevador social com cachorros tem situação judicial em aberto

Uma moradora de um condomínio em Campo Grande foi repreendida formalmente após usar o elevador social acompanhada de seus cães. O caso gerou debate sobre a aplicação das normas internas e as exceções possíveis conforme o contexto e a legislação vigente.

O conflito ocorreu quando a moradora utilizou o elevador social para transportar seus pets, alegando que o elevador de serviço estava em uso. A situação foi registrada em comunicado pelo subsíndico no grupo do condomínio, solicitando que residentes usem o elevador de serviço para o transporte de animais — regra baseada no regimento interno.

A decisão motivou reação da moradora, que justificou sua ação em privado, mencionando a necessidade real de usar o elevador social para evitar transtornos à rotina e segurança.

Especialistas em direito condominial explicam que, embora a proibição de circulação de animais seja válida se aprovada em assembleia — conferindo força vinculante condominial —, a situação pode ser flexibilizada em casos excepcionais. O princípio da razoabilidade é invocado por tribunais para avaliar se a imposição de restrições excessivas censura direitos individuais, como o acesso seguro e prático ao elevador quando o de serviço está indisponível.

O caso agora segue discussão interna e pode desembocar em medidas judiciais para manter ou contestar a penalização à moradora. A situação evidencia a necessidade de clareza nos regulamentos, diálogo entre os condôminos e condução equilibrada na aplicação das normas.

Esse episódio reforça a importância da gestão eficiente e das convenções condominiais bem elaboradas para evitar conflitos e preservar a boa convivência em empreendimentos residenciais.


Piauí Folha

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