Moradora repreendida por usar elevador social com cachorros tem situação judicial em aberto
Uma moradora de um condomínio em Campo Grande foi repreendida formalmente após usar o elevador social acompanhada de seus cães. O caso gerou debate sobre a aplicação das normas internas e as exceções possíveis conforme o contexto e a legislação vigente.
O conflito ocorreu quando a moradora utilizou o elevador social para transportar seus pets, alegando que o elevador de serviço estava em uso. A situação foi registrada em comunicado pelo subsíndico no grupo do condomínio, solicitando que residentes usem o elevador de serviço para o transporte de animais — regra baseada no regimento interno.
A decisão motivou reação da moradora, que justificou sua ação em privado, mencionando a necessidade real de usar o elevador social para evitar transtornos à rotina e segurança.
Especialistas em direito condominial explicam que, embora a proibição de circulação de animais seja válida se aprovada em assembleia — conferindo força vinculante condominial —, a situação pode ser flexibilizada em casos excepcionais. O princípio da razoabilidade é invocado por tribunais para avaliar se a imposição de restrições excessivas censura direitos individuais, como o acesso seguro e prático ao elevador quando o de serviço está indisponível.
O caso agora segue discussão interna e pode desembocar em medidas judiciais para manter ou contestar a penalização à moradora. A situação evidencia a necessidade de clareza nos regulamentos, diálogo entre os condôminos e condução equilibrada na aplicação das normas.
Esse episódio reforça a importância da gestão eficiente e das convenções condominiais bem elaboradas para evitar conflitos e preservar a boa convivência em empreendimentos residenciais.