Moradora de condomínio em São José do Rio Preto é condenada a pagar dívida de mais de R$ 3,4 mil

Moradora de condomínio em São José do Rio Preto é condenada a pagar mais de R$ 3,4 mil por inadimplência

Uma moradora A.L.C foi condenada pela Justiça a pagar R$ 3.427,05 ao Condomínio Parque Rio Salso, referente a cotas condominiais em atraso e parcelas de um acordo extrajudicial não cumprido. A decisão, proferida nesta quarta-feira (13/08) pelo juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 2ª Vara Cível, estabelece que a dívida será atualizada monetariamente e acrescida de juros legais até a quitação total.

Segundo os autos, a dívida original correspondia ao período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, e incluía valores referentes a parcelas de um acordo de pagamento que não foram honradas pela moradora. O processo foi tramitado em rito simplificado, já que a ré não apresentou defesa após ser citada, sendo considerada revel. Dessa forma, o juiz presumiu como verdadeiros os fatos narrados pelo condomínio.

Na sentença, o magistrado determinou que A.L.C deve pagar não apenas os valores iniciais, mas todas as cotas condominiais subsequentes, até a quitação completa da dívida. Além disso, a decisão inclui custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do montante atualizado.

Especialistas em direito condominial lembram que casos de inadimplência impactam diretamente a saúde financeira dos condomínios, prejudicando obras, manutenção e serviços essenciais. “A cobrança judicial é uma ferramenta fundamental para assegurar que todos os condôminos cumpram com suas obrigações, mantendo a equidade entre moradores”, destaca o advogado Carlos Henrique Moraes, especialista em direito imobiliário.

O episódio evidencia a importância de síndicos e administradoras manterem registros detalhados de pagamentos e inadimplência, além de utilizarem acordos extrajudiciais como primeiro passo. Quando medidas amigáveis não surtem efeito, a ação judicial torna-se necessária para garantir a quitação dos débitos.

Para o condomínio, a decisão reforça a possibilidade de proteção legal de seus interesses financeiros, estabelecendo precedentes sobre a cobrança de cotas e obrigações contratuais em casos de inadimplência prolongada.

Síndicos e conselhos consultivos são orientados a adotar medidas preventivas, como notificações periódicas, acordos formais de pagamento e acompanhamento jurídico, para reduzir riscos de inadimplência e conflitos dentro do condomínio.


Piauí Folha

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