Mesmo com regulamentação aprovada, reforma tributária não passa a valer agora; veja prazos | Política

O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.

O último prazo definido para que toda a reforma tributária comece a valer é apenas em 1º de janeiro de 2033, mas até lá existem várias datas de transições (entenda abaixo os prazos).

Regulamentação da Reforma Tributária aguarda sanção do presidente Lula
Regulamentação da Reforma Tributária aguarda sanção do presidente Lula

Regulamentação da Reforma Tributária aguarda sanção do presidente Lula

Além disso, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para, então, se transformar em lei.

Só a partir da assinatura do presidente, todos os prazos estabelecidos no texto começam a contar.

O que vale a partir da sanção?

  • fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (atualmente varia de 1,5% a 3,75%);
  • fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.

O que vale a partir de 2025?

  • Muda o entendimento sobre receita bruta das microempresa e da empresa de pequeno porte, incorporando também as demais receitas da atividade ou objeto principal;
  • Impede que empresas que tenham filial, sucursal, agência ou representação no exterior se enquadrem como microempresa e da empresa de pequeno porte;
  • Impede que empresas cuja atividade seja de locação de imóveis próprios, prestando serviços tributados pelo ISS, se enquadrem no Simples Nacional;
  • Obriga que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência;
  • Muda a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil.

O que vale a partir de 2026?

Todas as demais regras da reforma tributária cujo prazo não foi definido.

O que vale a partir de 2027?

  • Fim do PIS/Pasep e Cofins;
  • Fim do PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação;
  • Fim do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Fim do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
  • Fim do regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil;
  • Fim do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;
  • Fim do Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
  • Fim do Programa Um Computador por Aluno;
  • Fim do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras;
  • Fim da desoneração de equipamentos médicos;
  • Fim da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
  • Passa a destinar 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que vale a partir de 2029?

  • Começa a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no estado do Amazonas, com redução da alíquota gradual até 2033;
  • Concede à indústria da Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional;
  • Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada na indústria da Zona Franca de Manaus.

O que vale a partir de 2033?

  • Fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Fim do Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Fim da cobrança do ICMS e ISS para empresas do Simples Nacional;
  • Fim da remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;
  • Substitui o ICMS e o ISS pelo IBS.

Piauí Folha

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