Embalagem de leite em pó integral (esq.), embalagem antiga do composto lácteo (meio), que foi alvo da multa, e nova embalagem do composto lácteo (esq).
Reprodução/Piracanjuba
A marca Piracanjuba foi multada em quase R$ 700 mil pelo Procon de Minas Gerais por vender leite em pó integral e composto lácteo com embalagens semelhantes, o que, segundo o órgão do Ministério Público, poderia induzir o consumidor ao erro. Mas, afinal, qual é a diferença entre os dois produtos?
De acordo com especialista ouvido pelo g1, apesar de parecerem iguais à primeira vista, esses alimentos têm composições e valores nutricionais distintos.
Parece, mas não é
Leite x Composto Lácteo: composição nutricional é a grande diferença entre esses produtos
Segundo o consultor e doutor em engenharia de alimentos Christiano Guirlanda, a diferença entre os dois produtos está no padrão de identidade e qualidade.
🐄 O leite em pó integral é feito exclusivamente a partir do leite, sem adição de outros ingredientes ou apenas com aditivos permitidos pela legislação e vitaminas.
🥛 Já o composto lácteo mistura leite com outros elementos, como maltodextrina (derivado do amido de milho), soro de leite, estabilizantes e aromatizantes.
“O composto lácteo tem na sua formulação a base leite (51%) e os outros 49% podem ter carboidratos, açúcares (sacarose) e outros, como gorduras, fibras minerais e vitaminas”, explicou.
Risco de confusão nutricional
Ainda conforme o especialista, embalagens iguais ou semelhantes podem induzir o consumidor ao erro e causar uma confusão nutricional que vai alterar a dieta de uma pessoa com necessidade de consumir somente o leite.
“Uma criança que vai consumir leite e faz uso do composto lácteo pode ter problemas nutricionais com o consumo de açúcares e gorduras, por exemplo. Quem precisa do perfil nutricional do leite deve consumir o leite integral”, completou Guirlanda.
Defesa do consumidor
A legislação brasileira exige que as embalagens deixem claro essas diferenças. No caso da Piracanjuba, um laudo técnico da Fundação Ezequiel Dias (Funed) apontou que a frase “contém soro de leite” não estava posicionada corretamente no rótulo do composto lácteo, como determina a norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, o layout dos dois produtos era considerado muito parecido, o que poderia levar o consumidor a acreditar que estava comprando leite em pó integral.
A empresa afirmou, em nota, que contestou a multa e que suas embalagens seguem as normas regulatórias. Disse, ainda, que já fez alterações nos rótulos para destacar melhor as diferenças entre os produtos.
A multa foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação clara e proíbe práticas que possam confundir o comprador. Também foram consideradas normas da Anvisa e do Ministério da Agricultura sobre rotulagem de alimentos.
O Procon-MG informou que a Piracanjuba recusou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa (TA), o que levou à aplicação da penalidade.
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