Lei em Caruaru transfere responsabilidade do lixo a condomínios e gera insatisfação do setor

A Câmara Municipal de Caruaru aprovou a Lei nº 7.372/2025, que transfere para os chamados “grandes geradores de resíduos sólidos” — incluindo condomínios residenciais e comerciais com controle de acesso — a total responsabilidade pelo armazenamento, separação, transporte e destinação final do lixo.

A nova norma segue as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), mas foi duramente criticada por síndicos e administradoras, que apontam falta de apoio técnico, diálogo prévio e prejuízos financeiros significativos.

Segundo a legislação, a regra afeta estabelecimentos que gerem mais de 300 litros de lixo diariamente. Os condomínios enquadrados deverão:

  • armazenar resíduos em containers ou caçambas;
  • separar o lixo conforme normas vigentes;
  • contratar empresas privadas licenciadas para coleta e destinação;
  • apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
  • manter registros das coletas e cadastro junto à prefeitura.

O impacto financeiro é expressivo: os gestores estimam um aumento de 4% a 7% nas cotas condominiais, o que eleva os custos já pressionados por contas de manutenção, energia, água e gestão. Além disso, muitos condomínios não dispõem de estrutura física adequada — como área para containers ou sistemas de triagem — o que compromete a viabilidade técnica da lei.

A fiscalização da norma é rigorosa: multas variam de 840 UFMs (infração leve) até 8.285 UFMs (infração gravíssima), o que pode atingir quase R$ 29 mil. Apesar do prazo legal de 90 dias para entrada em vigor, os condomínios têm apenas 30 dias para se adequar e cadastrar-se junto à gestão pública. Durante esse período, o município continuará a recolher o lixo, mas os custos serão cobrados posteriormente.

A omissão em envolver o segmento condominial no debate — sem audiências públicas ou consulta prévia — gera preocupações jurídicas, como questionamentos sobre proporcionalidade e razoabilidade da legalidade.

Embora a lei represente um avanço ambiental, alinhando Caruaru às políticas da economia circular e sustentabilidade urbana, especialistas alertam que sua aplicação prática exige apoio técnico, diálogo e planejamento para evitar sobrecarga financeira e operacional nos condomínios 


Piauí Folha

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