Natal (RN) – Um conflito entre vizinhas em um condomínio da capital potiguar resultou em uma medida judicial inusitada: a proibição da síndica de entrar em um dos blocos do próprio condomínio. A restrição, determinada por medidas cautelares, gerou polêmica e foi questionada por meio de um habeas corpus, com decisão favorável à administradora na última segunda-feira (21/7).
Segundo os autos, a Justiça de primeira instância havia imposto a proibição após uma desavença entre a síndica e uma moradora do Bloco A. A medida também determinava o afastamento da síndica por pelo menos 20 metros da suposta vítima — impedindo-a de adentrar o referido bloco, ainda que ela resida e atue na administração do condomínio.
Inconformada com a limitação, a síndica recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, alegando constrangimento ilegal, desproporcionalidade e violação ao seu direito de ir e vir. Ela também argumentou que as medidas inviabilizavam o pleno exercício de suas funções administrativas, especialmente por se tratar de áreas comuns.
O habeas corpus foi analisado pelo juiz José Undário Andrade, que reconheceu o caráter peculiar do caso. O magistrado observou que as medidas cautelares não se baseavam na Lei Maria da Penha, mas sim no poder geral de cautela, e ressaltou que, em um ambiente de convivência próxima como o de um condomínio, a proibição representava um impedimento severo à rotina da síndica.
O juiz ainda destacou elementos como depoimentos, vídeos e uma decisão cível anterior, que sugerem possível uso abusivo das medidas judiciais como forma de perseguição pessoal.
Diante desse cenário, a liminar expedida pelo relator suspendeu de forma imediata todas as medidas cautelares impostas à síndica. A Justiça de primeira instância será comunicada da decisão, e a administradora poderá retomar sua rotina condominial normalmente.
O caso traz à tona discussões importantes sobre os limites entre medidas protetivas, deveres administrativos e conflitos interpessoais em ambientes residenciais coletivos.