Justiça suspende empreendimentos da Condominial por irregularidades em modelo de associação pró-construção

Justiça de Sergipe suspende 23 empreendimentos da Condominial por irregularidades no modelo de associação pró-construção

Aracaju (SE) – A Justiça de Sergipe deferiu uma liminar contundente contra a administradora Condominial Empreendimentos, após denúncia protocolada pela Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP), que revelou práticas irregulares na condução de empreendimentos imobiliários sob o modelo conhecido como “associação pró-construção”.

Segundo o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a promotoria identificou graves indícios de que a empresa estaria promovendo a comercialização de imóveis sem registro legal, sem aprovação urbanística e ambiental, e utilizando o formato associativo como forma de burlar as normas da Lei de Incorporação Imobiliária.

Além disso, a denúncia revelou a imposição de cláusulas abusivas, como a cobrança de multa de 30% para membros que desejassem desistir da associação, e ainda vícios construtivos nos empreendimentos entregues.

Diante dos fatos, a juíza Bethzamara Rocha Macedo determinou:

  • A suspensão imediata da publicidade e captação de novos “associados”;
  • A proibição de vendas, promessas de vendas ou qualquer oferta pública nos 23 empreendimentos listados;
  • A apresentação dos contratos firmados com os consumidores e das atas de constituição das associações envolvidas.

A multa por descumprimento das medidas judiciais foi fixada em R$ 10 mil por infração.

Exceção para empreendimentos em fase de entrega

A decisão ressalta que não se aplica a empreendimentos que já foram entregues ou estão em fase final de conclusão, devendo a empresa cumprir os compromissos com os consumidores que já realizaram pagamentos, de forma a não prejudicar os adquirentes.


“Confere-se que esta decisão não determina a paralisação de obras que estão em vias de ser entregues, para casos tais, deve o requerido cumprir com a solução proposta, notadamente para não prejudicar o interesse daqueles que já realizaram o pagamento e se avizinha a entrega da obra”, explicou a magistrada.


Defesa da empresa alega perseguição e concorrência desleal

A defesa da Condominial afirmou que a ação representa uma forma de perseguição institucional e concorrência desleal, supostamente orquestrada pela ASEOPP. A empresa também declarou que não atua como incorporadora, não vende imóveis e não detém terrenos, destacando que vários de seus empreendimentos foram entregues e registrados regularmente.

Procurada, a empresa informou que ainda não foi intimada oficialmente da decisão, mas que irá se manifestar “no momento oportuno”.

A decisão reforça a crescente atenção do Judiciário e do Ministério Público às práticas adotadas em modelos alternativos de incorporação, exigindo maior transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos do consumidor.


Piauí Folha

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