Respeito a decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que indeferiu o pedido liminar formulado em nossa Ação Popular conjunta. No entanto, nunca é demais pontuar que o fato de o juízo não ter identificado a presença de elementos ensejadores de uma cautelar não é o mesmo que dizer que o mérito da ação fora desconsiderado. O processo ainda não se debruçou sobre as inequívocas ilegalidades apontadas, tampouco sobre os riscos iminentes que a terceirização representa para a saúde pública em Goiânia. Neste particular, tenho muito otimismo de que a justiça acatará nossas alegações.

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