Concurso Público exige muito esforço, dedicação e sacrifícios dos candidatos
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) derrubou regras que limitavam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos, especialmente para cargos militares.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Piauí (MPPI), que questionou a constitucionalidade de trechos da Lei nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013.
O artigo 61 da lei estadual impedia a inscrição de pessoas com deficiência em concursos que exigissem “aptidão plena”, desde que essa exigência fosse prevista na legislação específica da carreira.
Já o Decreto negava a reserva de vagas para PCDs em cargos militares ou funções que exigissem essa aptidão.
Na ação, o MP defendeu que a exclusão de candidatos com deficiência não pode ocorrer com base na exigência de “aptidão plena”. Segundo o órgão, é preciso avaliar caso a caso, considerando critérios como proporcionalidade e possibilidade de adaptação.
O Tribunal de Justiça do Piauí concordou com o MP e decidiu que a capacidade para exercer o cargo deve ser avaliada individualmente. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.476.
Com a decisão, pessoas com deficiência têm garantido o direito de disputar qualquer concurso público no Piauí. A medida está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão, que proíbe a exigência de “aptidão plena” como requisito para cargos públicos.
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