Justiça confirma que herdeiros devem responder por dívidas de condomínio deixadas por falecido

TJMT reconhece validade de cobrança condominial contra espólio e reforça responsabilidade sobre débitos do falecido

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trouxe importante reforço à jurisprudência sobre cobranças condominiais: o espólio de uma pessoa falecida pode, sim, ser responsabilizado por dívidas de condomínio deixadas antes da partilha dos bens.

O caso envolveu um condomínio localizado em Cuiabá que, em 2019, ajuizou uma ação de cobrança no valor aproximado de R$ 35 mil, referente a parcelas condominiais vencidas entre maio de 2015 e março de 2019. Inicialmente, a ação foi proposta contra o proprietário do imóvel, que havia falecido em 2011. Posteriormente, o condomínio retificou o polo passivo, incluindo o espólio como parte legítima para responder pela dívida, representado pela inventariante.

A sentença de Primeiro Grau foi favorável ao condomínio, reconhecendo a legitimidade do espólio e a validade da cobrança. A defesa, no entanto, recorreu da decisão, alegando que a ação era inválida por ter sido inicialmente movida contra pessoa falecida. Argumentou ainda a prescrição parcial da dívida, com base no Código Civil, que limita a cobrança de dívidas líquidas a um prazo de cinco anos.

No entanto, ao julgar a Apelação Cível no dia 08 de julho de 2025, a desembargadora Clarice Claudino da Silva manteve a decisão de origem. A magistrada destacou que a correção do polo passivo foi feita em conformidade com o artigo 339, §1º do Código de Processo Civil (CPC), o que garantiu a legalidade da ação.

“A jurisprudência consolidada reconhece que, enquanto a partilha não for finalizada, é o espólio quem responde pelas obrigações do falecido, sendo inaplicável a responsabilização direta dos herdeiros”, afirmou a desembargadora.

A tese de prescrição também foi rechaçada, já que todas as cotas condominiais cobradas estavam dentro do prazo legal de cinco anos antes da data da ação, conforme planilha apresentada pelo condomínio.

Com isso, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT negou o recurso e manteve a sentença que condena o espólio ao pagamento integral da dívida, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

A decisão reforça o entendimento de que obrigações condominiais não se extinguem com a morte do proprietário, cabendo ao espólio responder pelas pendências financeiras até a conclusão do inventário.


Piauí Folha

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