Cobrança proporcional em condomínios é respaldada pela Justiça em caso envolvendo unidades de cobertura em Cuiabá
A Justiça do Mato Grosso confirmou a legalidade da cobrança proporcional da taxa condominial com base na fração ideal das unidades, em decisão que impacta diretamente a gestão de condomínios em todo o país. O caso envolveu moradores de coberturas em um condomínio de Cuiabá, que contestaram judicialmente o pagamento de valores cerca de 35% superiores ao dos demais condôminos.
Os autores da ação alegaram que não possuem benefícios ou serviços exclusivos que justifiquem o valor elevado da taxa, e afirmaram que a convenção original previa rateio igualitário entre todas as unidades. Segundo os moradores, a mudança para o critério proporcional teria sido feita de forma irregular, sem aprovação formal em assembleia.
Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, rejeitou o recurso dos proprietários das coberturas e manteve a sentença favorável ao condomínio. O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a convenção condominial regularmente aprovada na assembleia de constituição, com registro em cartório e presença dos condôminos originários, tem força vinculante para todos, inclusive para quem adquiriu os imóveis posteriormente.
O magistrado também esclareceu que a fração ideal utilizada para o cálculo da taxa condominial não se relaciona diretamente ao uso das áreas comuns, mas sim à representatividade econômica e jurídica de cada unidade no conjunto do condomínio. Esse critério é reconhecido pelo Código Civil como parâmetro legal e objetivo para o rateio das despesas.
Dessa forma, a tentativa dos moradores de anular a cobrança proporcional foi rejeitada. Além disso, os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 12% sobre o montante da causa.
A decisão, baseada no processo nº 1003783-08.2022.8.11.0041, reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas na convenção condominial e serve como referência para outras disputas envolvendo a forma de rateio das despesas em condomínios.
A sentença é mais um marco na consolidação da jurisprudência em favor da cobrança proporcional, especialmente em condomínios que seguem rigorosamente os critérios legais definidos desde sua constituição.