Justiça condena moradores por ofensa homofóbica a porteira em condomínio de Piracicaba

A Justiça paulista condenou dois moradores de um condomínio residencial no interior de São Paulo ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após reconhecerem-se culpados por ofensas homofóbicas dirigidas a uma porteira. A decisão foi proferida em 29 de julho pelo juiz Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível de Piracicaba.

O episódio, ocorrido em março de 2021, envolveu agressões verbais e humilhações públicas contra a funcionária, que foi responsabilizada injustamente por uma situação relacionada à mãe de um dos moradores. Durante a discussão, os agressores utilizaram termos pejorativos e discriminatórios ligados à orientação sexual da trabalhadora, configurando evidente violação à sua dignidade.

A versão da vítima foi corroborada por testemunhas, incluindo o síndico, além de um boletim de ocorrência e imagens do circuito interno de segurança do prédio, que, mesmo sem áudio, mostraram o comportamento exaltado dos réus em contraste com a postura profissional e passiva da funcionária.

Segundo a sentença, os moradores já apresentavam histórico de condutas reprováveis dentro do mesmo condomínio, o que enfraqueceu qualquer argumento de que o caso seria um desentendimento isolado. Ainda, os réus foram denunciados criminalmente e aceitaram proposta de suspensão condicional do processo — indício claro de reconhecimento dos fatos.

Para o magistrado, o ato ofensivo atingiu diretamente a honra, a imagem e os direitos da porteira enquanto profissional e cidadã, justificando a fixação da indenização. O valor arbitrado de R$ 15 mil deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, considerando a gravidade do caso, o impacto sobre a vítima e a capacidade financeira dos réus.

A decisão judicial reforça a responsabilidade legal de moradores e condôminos quanto à manutenção de um ambiente de trabalho respeitoso dentro dos empreendimentos residenciais, destacando que atitudes discriminatórias não serão toleradas.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.


Piauí Folha

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