Justiça condena moradora a indenizar vizinha atacada por cães em condomínio de BH

Tutora é condenada a indenizar vizinha atacada por cães em condomínio de Belo Horizonte

A Justiça de Minas Gerais condenou uma moradora de um condomínio no bairro Planalto, região da Pampulha, em Belo Horizonte, a indenizar uma vizinha idosa atacada por seus dois cães de grande porte. A decisão foi confirmada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 117,31 por danos materiais.

Segundo o processo, a vítima caminhava pelas áreas comuns do condomínio quando foi surpreendida e atacada pelos animais, que estavam soltos. Ela sofreu mordidas graves nas pernas e precisou de atendimento hospitalar imediato. O relatório médico classificou o caso como de natureza grave, destacando as feridas profundas e a necessidade de cuidados específicos.

A idosa também teve de custear integralmente o tratamento médico, uma vez que não houve acordo com a tutora dos animais para o reembolso das despesas. Além disso, como o histórico vacinal dos cães não estava comprovado, foi necessário adotar medidas preventivas adicionais.

Em primeira instância, a 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a moradora indenizasse a vítima pelos danos materiais e morais sofridos. A defesa recorreu, argumentando que a própria vítima teria provocado os animais ao tentar interagir com eles, além de alegar que os cães jamais haviam atacado outras pessoas.

No entanto, o relator do processo no TJMG, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, rejeitou a tese da defesa e reforçou que havia registro anterior de advertência por parte de um funcionário do condomínio, alertando a tutora sobre os riscos de manter os cães soltos nas áreas comuns. Para o magistrado, tal conduta evidenciou negligência quanto ao dever de guarda e vigilância.

O desembargador também ressaltou o impacto emocional e psicológico sofrido pela idosa, que ficou demonstrado pelas lesões significativas e pela gravidade do episódio. Em seu voto, destacou: “A circulação de cães de grande porte, sem contenção, em áreas comuns de condomínio, caracteriza negligência”.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o voto do relator, confirmando por unanimidade a condenação.

Com a decisão, a tutora dos animais deverá arcar com o pagamento da indenização à vizinha. O caso reforça a responsabilidade dos tutores quanto ao controle de seus animais em áreas coletivas, especialmente em condomínios, onde a falta de vigilância pode gerar graves consequências à segurança dos moradores.


Piauí Folha

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