Justiça anula multa condominial e condena síndico por abuso de poder em Itajaí

Justiça anula multa condominial e condena síndico por abuso de poder em Itajaí

Uma recente decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, em Santa Catarina, anulou uma multa condominial aplicada de forma indevida a uma moradora e determinou o pagamento de indenização por danos morais. O caso, que envolveu a instalação de um armário em vaga de garagem privativa, revelou um exemplo claro de abuso de poder por parte da administração condominial.

A moradora, proprietária de uma unidade residencial no condomínio, foi notificada em março de 2025 sob a alegação de que o armário instalado na lateral de sua vaga de garagem não seguia o padrão “sugerido” pelo condomínio. No entanto, a sentença judicial ressaltou que a garagem, sendo parte da unidade autônoma, constitui propriedade exclusiva e, portanto, qualquer limitação ou penalidade deve estar expressamente prevista na convenção condominial.

O juízo considerou ilegal a tentativa de aplicação da multa com base em regimento interno editado posteriormente ao fato. Segundo a decisão, tal prática infringe o princípio da irretroatividade das normas, além de violar o princípio da legalidade, uma vez que a penalidade não tinha respaldo normativo.

Outro ponto crucial reconhecido na sentença foi a aplicação da chamada “teoria da surrectio”, que ocorre quando uma parte cria uma expectativa legítima de aceitação tácita ao não agir tempestivamente. A notificação só foi emitida mais de quatro meses após a instalação do armário, o que reforçou a tese da moradora sobre a abusividade do ato.

A juíza responsável pelo caso também levou em consideração o impacto emocional e social causado à moradora, concluindo que a conduta do síndico ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano. O constrangimento público e a sensação de perseguição injustificada no ambiente condominial foram determinantes para a fixação da indenização por danos morais.

A decisão traz um importante alerta para síndicos e gestores condominiais sobre os limites de sua atuação e a obrigatoriedade de observância estrita à convenção e ao regimento interno, sempre respeitando os princípios legais e constitucionais. Atos arbitrários e decisões unilaterais sem respaldo jurídico podem comprometer a harmonia da vida em condomínio e resultar em responsabilização civil.

O caso está registrado sob o número dos autos 50082658420258240033 e reforça a crescente jurisprudência em defesa do direito dos condôminos contra práticas abusivas na gestão condominial.


Piauí Folha

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