Justiça anula justa causa e condena condomínio a indenizar porteiro suspeito de furto
Mesmo com imagens, depoimentos e processo criminal em andamento, TRT-1 considerou frágil a prova da autoria do crime e determinou pagamento de verbas rescisórias
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, determinou que um condomínio indenize um porteiro que havia sido demitido por justa causa sob a acusação de furtar um apartamento. Apesar da existência de imagens, testemunhos e até um inquérito policial que apontava o empregado como autor do crime, os desembargadores entenderam que não havia prova cabal e inquestionável da autoria, anulando a demissão motivada e garantindo ao ex-funcionário o direito a verbas trabalhistas e indenização.
O caso teve início quando o porteiro foi flagrado por câmeras instaladas no interior do apartamento de uma moradora — vítima de dois furtos anteriores — em circunstâncias que levantaram fortes suspeitas. De acordo com o condomínio, ele não só teria acessado o imóvel usando a chave deixada anteriormente por ela, como também teria desligado o sistema de câmeras da portaria e desviado o posicionamento de outras câmeras para evitar o registro da ação.
A vítima, desconfiada após episódios anteriores, havia reforçado a segurança de seu apartamento com sensores, alarmes e câmeras próprias. As imagens capturadas revelaram a presença de um homem com características semelhantes às do porteiro, que na ocasião era o único de serviço. Ele foi dispensado por justa causa.
Na ação trabalhista, o ex-porteiro negou ser o autor do furto e alegou que foi demitido injustamente. Sua defesa argumentou que as imagens eram inconclusivas, de baixa qualidade, e que as acusações foram baseadas em suposições e análises feitas por leigos.
Apesar de o juiz de primeira instância, Ronaldo Santos Resende, ter considerado a justa causa válida, reconhecendo o furto como um ato de improbidade e rejeitando os pedidos do trabalhador, o TRT-1 acolheu o recurso do porteiro.
A desembargadora relatora Marise Costa Rodrigues apontou que “não há prova robusta e cabal” da autoria do crime. Segundo ela, o próprio comunicado de demissão mencionava que a pessoa nas imagens apenas “parecia” com o porteiro. Ainda segundo a magistrada, o fato de as câmeras estarem desligadas e o acusado estar na portaria no momento do crime são apenas indícios, insuficientes para configurar uma irregularidade de forma definitiva.
“A justa causa por ato de improbidade demanda prova inabalável”, destacou a desembargadora. Para ela, como ainda não foi realizada perícia técnica nas imagens, não é possível afirmar de forma incontestável que o porteiro foi o autor do furto.
A decisão do TRT-1 reacende o debate sobre os limites da gestão condominial, o papel das provas em processos trabalhistas e a necessidade de procedimentos técnicos rigorosos para confirmação de autoria em casos sensíveis. O condomínio deverá arcar com o pagamento das verbas rescisórias e uma indenização ao ex-porteiro.
O processo segue em tramitação sob o número 0100168-08.2020.5.01.0082.