Juíza de Goiânia rejeita ação de ex-síndica que buscava anular assembleia condominial sem apresentar provas
Em decisão recente, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, julgou improcedente a ação movida por uma ex-síndica de condomínio residencial que alegava irregularidades na convocação de assembleias e ofensas durante os encontros.
A autora da ação afirmou que as assembleias de 2015 foram convocadas de forma irregular, com participação de condôminos inadimplentes e sob intimidação, incluindo a presença de policiais à paisana. Além disso, alegou não ter recebido remuneração pelo último mês de gestão e solicitou indenização por prejuízos financeiros e danos morais.
Contudo, a magistrada destacou que não foi apresentada documentação capaz de comprovar as alegações de nulidade no processo eleitoral condominial. Além disso, a única testemunha ouvida não confirmou as agressões narradas pela ex-síndica. Também não houve demonstração de prejuízos patrimoniais que justificassem a indenização pleiteada.
Diante da ausência de provas, a juíza manteve a validade da assembleia que elegeu a nova administração do condomínio e afastou a pretensão indenizatória.
O escritório José Andrade Advogados atuou na defesa da parte ré.
Processo: 0371289-29.2015.8.09.0175
Essa decisão reforça a importância da apresentação de provas robustas em ações judiciais envolvendo a gestão condominial, destacando a necessidade de documentação adequada para sustentar alegações de irregularidades ou danos.