Funcionários de condomínio são expostos a riscos por ordens da síndica em Aracaju
Uma situação alarmante envolvendo a gestão de um condomínio residencial em Aracaju veio à tona nesta semana. De acordo com denúncia feita por um morador, a atual síndica estaria expondo funcionários a condições de trabalho perigosas, designando tarefas que exigem qualificação técnica e uso de equipamentos de proteção, mesmo sem que os trabalhadores possuam preparo adequado.
Segundo o denunciante, a síndica estaria deliberadamente economizando na contratação de profissionais especializados, optando por delegar funções técnicas a empregados do próprio condomínio que não têm capacitação para tais atividades. A decisão, motivada por corte de custos, fere diretamente normas da legislação trabalhista e compromete a segurança dos trabalhadores.
A denúncia é ainda mais preocupante ao se considerar que tais ordens têm sido executadas sem o fornecimento de equipamentos de segurança, colocando os colaboradores em risco iminente.
“Esperamos que este caso seja apurado com seriedade pelos órgãos competentes, e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados. A integridade e a dignidade dos trabalhadores devem ser respeitadas acima de qualquer interesse administrativo”, afirmou o morador que apresentou a denúncia.
Além do risco humano, há também um impacto financeiro potencial para os condôminos, já que um processo trabalhista relacionado ao caso já está em andamento. Caso a Justiça reconheça a responsabilidade da administração, o condomínio poderá arcar com indenizações e multas, afetando diretamente o orçamento coletivo.
A repetição das práticas administrativas, mesmo após o início do processo judicial, reforça a necessidade de uma intervenção urgente por parte das autoridades fiscalizadoras, incluindo o Ministério do Trabalho e o Corpo de Bombeiros, a fim de garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores.
A exposição de funcionários a condições de risco por parte da gestão condominial é uma prática inaceitável e deve ser tratada com o devido rigor legal. Síndicos que negligenciam normas de segurança podem ser responsabilizados civil e criminalmente.