Entidade pede a Dino o confisco de HDs do orçamento secreto

Uma das entidades habilitadas a participar das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que miram o esquema do orçamento secreto solicitou ao ministro Flávio Dino a busca e apreensão urgente de documentos que o Congresso Nacional vem retendo à revelia do próprio STF. São ofícios e planilhas que registram os autores e outros dados de emendas orçamentárias publicadas sob a rubrica do relator-geral do orçamento e dos presidentes das duas Casas.

O pedido da entidade, o Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi protocolado nesta terça-feira (8). Poucos dias antes, em 30 de setembro, Dino assinou um despacho classificando como “absolutamente incompatível com a Constituição Federal, inclusive quanto à harmonia entre os Poderes, que um acórdão do STF não tenha sido ainda adequadamente executado, decorridos quase dois anos da data do julgamento que ordenou o fim do ‘orçamento secreto’”.

O MCCE alega que o Congresso não cumpriu o acordo feito no dia 20 de agosto em uma reunião da qual participaram ministros do STF, os presidentes da Câmara e do Senado e com ministros do governo Lula. O compromisso anunciado pelo Legislativo, na época, foi de adotar medidas para assegurar transparência e rastreabilidade às diversas modalidades de emendas parlamentares ao orçamento da União.

Como várias reportagens já demonstraram, as informações sobre os reais solicitantes de emendas existem e são mantidas sob sigilo por parlamentares e seus assessores. O Congresso tem informado ao STF, nas manifestações relacionadas ao caso, que já enviou todas as informações disponíveis. A maior parte dos bilhões utilizados do orçamento secreto, no entanto, continua sem identificação do autor.

Até agora, uma medida grave como essa, de busca e apreensão, não havia sido solicitada nem pela Procuradoria-Geral da República nem pelo partido autor dessa ação específica, o Psol. O MCCE, no entanto, defende a necessidade de ações mais severas. Pediu expressamente “a busca e apreensão de documentos e dados em meio físico e digital relativos às transferências realizadas de recursos públicos realizadas pelo Congresso Nacional”.

“O desrespeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial no que tange à utilização de recursos orçamentários, deve ser coibido com a devida aplicação de medidas coercitivas e sanções políticas e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos”, escreveram os advogados da entidade, Márlon Jacinto Reis e Rafael Martins Estorilio. A ação pede também o bloqueio dos valores disponíveis (sem especificar quais) até que o combinado no acordo de agosto seja posto em prática. 

A MCCE participa no processo como amicus curiae, ou “amigo da corte”, figura jurídica que tem como papel fornecer informações, insights ou expertise que possam auxiliar o tribunal na tomada de decisão. Consultado pela piauí, o jurista Conrado Hübner Mendes, que não participa do processo, afirmou que “se a premissa da desobediência do Congresso for verdadeira, a medida [solicitada pela MCCE] é juridicamente correta e obrigatória.”

Dino já disse a interlocutores que está disposto a avançar até onde for possível para acabar com a farra das emendas, que considera um dos mais graves problemas institucionais do Brasil. Um mandado de busca e apreensão, contudo, não pode ser feito de ofício pelo ministro. Requer um pedido formal.

Além da busca e apreensão de documentos, o MCCE solicitou que Dino dê um prazo improrrogável de cinco dias para que o Congresso demonstre a implementação completa das medidas anunciadas em agosto. Pediu também a suspensão da execução de todas as emendas parlamentares que desobedeçam às normas estabelecidas pelo Supremo, além de um reforço na fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

“O descumprimento do acordo violenta os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A decisão deste Supremo Tribunal, ao declarar a inconstitucionalidade das práticas do ‘orçamento secreto’, já havia estabelecido a obrigatoriedade de que as emendas orçamentárias fossem públicas, transparentes e rastreáveis”, escreveram os advogados do MCCE.



Piauí Folha

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