Empresa de telemarketing é condenada por proibir grávida de ir ao banheiro durante expediente no Paraná | Paraná

“Evidente que a parte empregadora, ao organizar os meios de produção, deve resguardar a observância às normas de saúde no trabalho, a serem aferidas a partir das características e necessidades pessoais da equipe de trabalho, em respeito ao princípio da dignidade humana. Assim, mesmo que franqueadas pausas regulares, não se pode admitir eventual proibição do trabalhador em fazer uso do banheiro fora de tais períodos, como observado no caso concreto”, detalha a relatora Rosemarie Diedrichs Pimpão.

Piauí Folha

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