Furtos e invasões em condomínios: de quem é a responsabilidade?
Especialista esclarece que responsabilidade do condomínio depende de previsão na convenção ou falhas operacionais comprovadas
A segurança é um dos principais atrativos de morar em um condomínio, mas quando ocorrem furtos, roubos ou invasões, surge a dúvida: de quem é a responsabilidade?
O advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, explica que a responsabilidade do condomínio só se aplica quando está expressamente prevista na convenção ou em casos de falhas operacionais que influenciem diretamente o furto ou roubo.
“Quando a pessoa vai adquirir um imóvel, é recomendado que entenda que tipo de controle de acesso e segurança é oferecido pelo condomínio. A responsabilidade vai existir apenas se prevista na convenção ou em casos de falhas operacionais ou ações que influenciaram diretamente o furto ou roubo”, afirma Nantes.
Medidas preventivas são recomendadas, mas não obrigatórias
Prevenir é sempre a melhor opção. Medidas como câmeras de videomonitoramento, portaria 24h, controle de acesso, portões seguros, iluminação eficaz, sistemas de vigilância com monitoramento e sensores de alarme podem reduzir significativamente os riscos. Apesar de recomendadas, essas medidas não são obrigatórias.
“O condomínio não é obrigado a oferecer sistemas de segurança. Esses sistemas precisam ser aprovados em assembleia. O caso muda quando esses equipamentos existem e não funcionam, gerando uma falsa sensação de segurança. Nesses casos, poderia sim gerar uma responsabilidade ao condomínio”, esclarece o especialista.
Responsabilidade limitada do condomínio
A responsabilidade do condomínio em casos de furtos e roubos é limitada, geralmente restrita a situações em que há previsão expressa no regimento interno ou quando existe contrato com empresa de segurança cujo serviço é pago pelos condôminos.
“O condomínio só teria responsabilidade se estivesse expressamente previsto na convenção que ele responder por furtos e roubos. Toda receita e despesa é baseada na previsão orçamentária e o condomínio não faz arrecadação para esse tipo de sinistro”, destaca Nantes.
Exceções: falhas operacionais ou humanas comprovadas
Exceções existem quando há falha operacional ou humana comprovada.
“Quando é provado que realmente ocorreu uma grande falha que gerou diretamente o furto ou roubo, o condomínio pode sim responder por isso. Um exemplo: portão deveria ficar fechado e estava aberto, sistemas existentes estavam desativados, funcionário contribuiu propositalmente”, explica o advogado.
Procedimentos em caso de furto ou roubo
Em casos de furto ou roubo, a orientação é comunicar imediatamente o síndico e registrar um Boletim de Ocorrência, garantindo que o ocorrido seja formalmente documentado e possa ser analisado dentro do contexto legal.
Essas recomendações reforçam que, embora a segurança condominial seja um diferencial, a responsabilidade do condomínio depende de regras claras e da correta operação dos sistemas disponíveis.