Condômino não está isento das obrigações trabalhistas mesmo com falha de administradora
A Justiça confirmou que o condomínio não se exime de suas responsabilidades trabalhistas, mesmo nos casos em que há falhas atribuídas à administradora contratada. A decisão revela que, em relações trabalhistas, a responsabilidade permanece solidária, independentemente de culpa ou de outro agente envolvido.
No entendimento de tribunais trabalhistas, como o TRT-7, quando ocorre sucessão empresarial ou irregularidades na prestação de serviços pela administradora, isso não retira do condomínio o dever de arcar com encargos trabalhistas. O condomínio pode, sim, ser incluído no polo passivo da execução, sob o entendimento de que a obrigação se vincula ao exercício da atividade condominial**.
Por sua vez, o entendimento em cortes civis também aponta que a falha da administradora, como mandatária do condomínio, não exime a responsabilidade do condomínio, que segue responsável pelos prejuízos decorrentes de sua atuação, especialmente nas relações de consumo.
Essa interpretação legal e jurisprudencial destaca a natureza solidária da responsabilidade condominial, reforçando que administradora e condomínio podem responder conjuntamente por obrigações trabalhistas e prejuízos causados pela má prestação de serviços.
Para especialistas em direito condominial, este posicionamento serve como alerta às gestões imobiliárias: contratos devem prever respaldo jurídico e seguro adequeado, garantindo que falhas administrativas não desestimulem o cumprimento das obrigações legais do condomínio.
Em resumo, a decisão reafirma a máxima de que, no âmbito trabalhista, a responsabilidade solidária não escolhe gestores: o condomínio deve cumprir os deveres legais independentemente de falhas da administradora.