Condomínios ainda podem proibir pets? saiba o que diz a lei

Condomínios ainda podem proibir pets? Especialista esclarece direitos e regras

O Brasil é o terceiro país do mundo em número de pets, e o aumento de animais de estimação nos lares traz desafios para a gestão condominial. A presença de pets em condomínios gera dúvidas entre moradores e síndicos sobre direitos, limitações e regras de convivência.

Segundo Juliana Moreira, especialista em gestão condominial, a proibição total de animais dentro de unidades privadas é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que convenções condominiais não podem vedar genericamente animais domésticos, a não ser que haja risco concreto à segurança, higiene ou sossego dos moradores. Ela destaca que também se aplicam o artigo 1.228 do Código Civil e o artigo 19 da Lei dos Condomínios (4.591/64), que garantem o direito de uso da propriedade.

O que o condomínio pode fazer

Embora não possa proibir pets, o condomínio tem legitimidade para estabelecer regras que promovam a convivência harmoniosa, tais como:

  • Uso obrigatório de coleira, focinheira ou guia em elevadores e corredores;
  • Definição de horários ou rotas para circulação dos animais;
  • Limites de barulho, higiene e cuidados com excrementos;
  • Aplicação de multas em casos de perturbação, agressividade ou negligência.

Estas normas devem constar no regimento interno e ser aprovadas em assembleia, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias.

Orientações da especialista

Juliana Moreira enfatiza:

“Impedir totalmente a presença de pets dentro das unidades privadas é ilegal e fere o direito de propriedade. O condomínio só pode agir quando há risco, seja de barulho excessivo, sujeira ou agressividade. A regra é conviver com equilíbrio.”

Entre as boas práticas, a especialista recomenda:

  • Ter um regimento interno claro, especificando circulação, equipamentos e horários;
  • Promover comunicação ativa com os moradores sobre regras e penalidades;
  • Aplicar punições graduais, começando com advertência, multa e, se necessário, exigência de medidas corretivas.

Casos específicos que exigem intervenção

O condomínio pode agir com mais rigor em situações como:

  • Latidos persistentes em horários inapropriados;
  • Acúmulo de sujeira ou mau cheiro;
  • Agressividade que represente risco a outros moradores ou animais.

Nestes casos, podem ser aplicadas multas, exigido adestramento, limitação da circulação do animal ou, em último caso, recorrer ao Judiciário para garantir a segurança coletiva.

Caminhos para uma convivência harmoniosa

Segundo Juliana, uma gestão condominial eficiente requer:

  • Criação de regras claras e acessíveis no regimento interno;
  • Comunicação transparente e participação em assembleias;
  • Fiscalização moderada e uso do bom senso;
  • Educação constante dos moradores, incentivando responsabilidade e empatia.

“Com regras bem definidas e participação ativa dos moradores, é possível garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todos com ou sem pets”, finaliza a especialista.


Piauí Folha

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