Condomínios ainda podem proibir pets? Especialista esclarece direitos e regras
O Brasil é o terceiro país do mundo em número de pets, e o aumento de animais de estimação nos lares traz desafios para a gestão condominial. A presença de pets em condomínios gera dúvidas entre moradores e síndicos sobre direitos, limitações e regras de convivência.
Segundo Juliana Moreira, especialista em gestão condominial, a proibição total de animais dentro de unidades privadas é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que convenções condominiais não podem vedar genericamente animais domésticos, a não ser que haja risco concreto à segurança, higiene ou sossego dos moradores. Ela destaca que também se aplicam o artigo 1.228 do Código Civil e o artigo 19 da Lei dos Condomínios (4.591/64), que garantem o direito de uso da propriedade.
O que o condomínio pode fazer
Embora não possa proibir pets, o condomínio tem legitimidade para estabelecer regras que promovam a convivência harmoniosa, tais como:
- Uso obrigatório de coleira, focinheira ou guia em elevadores e corredores;
- Definição de horários ou rotas para circulação dos animais;
- Limites de barulho, higiene e cuidados com excrementos;
- Aplicação de multas em casos de perturbação, agressividade ou negligência.
Estas normas devem constar no regimento interno e ser aprovadas em assembleia, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias.
Orientações da especialista
Juliana Moreira enfatiza:
“Impedir totalmente a presença de pets dentro das unidades privadas é ilegal e fere o direito de propriedade. O condomínio só pode agir quando há risco, seja de barulho excessivo, sujeira ou agressividade. A regra é conviver com equilíbrio.”
Entre as boas práticas, a especialista recomenda:
- Ter um regimento interno claro, especificando circulação, equipamentos e horários;
- Promover comunicação ativa com os moradores sobre regras e penalidades;
- Aplicar punições graduais, começando com advertência, multa e, se necessário, exigência de medidas corretivas.
Casos específicos que exigem intervenção
O condomínio pode agir com mais rigor em situações como:
- Latidos persistentes em horários inapropriados;
- Acúmulo de sujeira ou mau cheiro;
- Agressividade que represente risco a outros moradores ou animais.
Nestes casos, podem ser aplicadas multas, exigido adestramento, limitação da circulação do animal ou, em último caso, recorrer ao Judiciário para garantir a segurança coletiva.
Caminhos para uma convivência harmoniosa
Segundo Juliana, uma gestão condominial eficiente requer:
- Criação de regras claras e acessíveis no regimento interno;
- Comunicação transparente e participação em assembleias;
- Fiscalização moderada e uso do bom senso;
- Educação constante dos moradores, incentivando responsabilidade e empatia.
“Com regras bem definidas e participação ativa dos moradores, é possível garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todos com ou sem pets”, finaliza a especialista.