Condomínio é condenado por responsabilidade subsidiária após falha de fiscalização sobre terceirizada que encerrou atividades
Ananindeua (PA) – A Justiça do Trabalho condenou um condomínio à responsabilidade subsidiária pelo não recolhimento do FGTS de um trabalhador terceirizado, após o encerramento abrupto das atividades da empresa prestadora de serviços. A decisão, proferida pelo juiz José Iraelcio de Souza Melo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua, reforça a obrigação dos condomínios de fiscalizarem o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas.
O caso teve início após um funcionário da empresa de administração e gestão condominial ingressar com uma ação trabalhista alegando rescisão indireta do contrato, motivada pela súbita paralisação das atividades da contratada. Diante da ausência de defesa da empresa – que não se manifestou no processo – foi aplicada a revelia, resultando no reconhecimento da rescisão indireta e na concessão de verbas como aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias.
Na análise do mérito, o magistrado avaliou a responsabilidade de forma individualizada para cada condomínio que manteve vínculo contratual com a empresa. Em dois casos, a responsabilidade foi afastada devido à regularidade da prestadora de serviços à época da atuação do trabalhador, inclusive quanto aos depósitos de FGTS. Já em um terceiro condomínio, foi comprovado que o funcionário sequer prestou serviços no local.
No entanto, em relação a um quarto condomínio, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária pela ausência de recolhimento do FGTS durante o período em que o trabalhador atuou no local. A sentença destacou a omissão do condomínio na fiscalização do cumprimento das obrigações legais por parte da terceirizada, configurando o que a Justiça denomina de “culpa in vigilando”.
“Obrigação cuja inobservância caracteriza culpa in vigilando. Assim, julgo procedente o pedido de responsabilidade subsidiária do reclamado apenas em relação aos depósitos de FGTS”, declarou o juiz na sentença publicada no último dia 24.
A decisão reforça a importância de uma gestão condominial atenta às obrigações contratuais assumidas por empresas terceirizadas, especialmente no que tange aos direitos trabalhistas dos funcionários alocados nos empreendimentos. Síndicos e administradoras devem manter vigilância contínua sobre os contratos e exigircomprovantes periódicos de recolhimentos como o FGTS e INSS, evitando riscos jurídicos e prejuízos ao condomínio.