A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um condomínio em Varginha, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada de forma irregular. O acidente ocorreu em agosto de 2023 e expôs o trabalhador ao risco de doenças graves, obrigando-o a tomar medicamentos preventivos, inclusive contra o HIV, por um mês.
Na ação, o trabalhador alegou que sofreu abalo psicológico e precisou de atendimento médico após o incidente. Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Varginha condenou o condomínio ao pagamento de R$ 15 mil. No entanto, a defesa recorreu, argumentando que o local de descarte era acessível a terceiros e que o coletor não utilizava o EPI adequado no momento da coleta.
O relator do processo, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos do condomínio. Ele destacou que o descarte de material perfurocortante em local inadequado é ato ilícito e que caberia ao condomínio garantir a correta organização e fiscalização do lixo, inclusive mantendo o local de descarte trancado. O magistrado também reforçou que a utilização de luvas plásticas não afasta a gravidade do risco de contaminação, que ultrapassa um mero aborrecimento, caracterizando violação à integridade física e psíquica do trabalhador.
Apesar de manter a condenação, a 2ª Instância reduziu o valor da indenização para R$ 7 mil, alinhando-se ao padrão adotado em decisões semelhantes. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.
A decisão reforça a importância de os condomínios adotarem rigor na gestão de resíduos, especialmente no descarte de materiais perfurocortantes, para evitar acidentes e futuras responsabilidades judiciais.
Processo: nº 1.0000.25.068510-4/001