Ao blog, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal foram enfáticos em afirmar que, apesar da estratégia das defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, não cabem embargos infringentes quando o placar de condenação na Turma é de 4 a 1.
O embargo infringente é um tipo de recurso capaz de mudar a sentença. A defesa já anunciou que vai tentar.
Um ministro explicou que só cabem embargos infringentes se houvesse pelo menos dois votos pela absolvição. Não foi o caso de Bolsonaro, condenado na trama golpista por 4 votos a 1.
Ou seja, mesmo que a defesa possa tentar, não haverá provimento para esse tipo de recurso.
Com isso, a expectativa é que, já neste último trimestre do ano, se tenha o trânsito em julgado das condenações com a análise dos chamados embargos declaratórios (usados para esclarecer eventuais pontos obscuros da sentença, com efeitos limitados na condenação).
“A jurisprudência aceita 2 votos na turma como legitimador dos embargos infringentes”, afirmou um ministro.
Outro ministro reforçou esse argumento:
“Vão tentar esse debate, mas zero chance de prevalecer”, avisou o ministro.
A jurisprudência no STF é que os infringentes só cabem quando o placar em uma das turmas tem pelo menos dois votos divergentes. No plenário, isso acontece quando há pelo menos 4 votos divergentes.
A avaliação que se faz é que as defesas têm o direito de tentar os recursos, mas que, nesse caso concreto, não há chance real de ter acolhimento.
Com o trânsito o julgado, a pena começará a ser cumprida imediatamente. Uma possibilidade para o ex-presidente Jair Bolsonaro seria ficar em uma acomodação em prédio da Polícia Federal — como ocorreu com o presidente Lula em Curitiba — ou no presídio da Papuda. Mas, em exemplo mais recente, do ex-presidente Fernando Collor, quando a defesa peticionou prisão domiciliar por questões de saúde, ele foi atendido rapidamente.
Piauí Folha

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