Câmara aprova PEC que aumenta blindagem judicial para deputados e senadores
Os dez deputados federais do Piauí votaram a favor, nos dois turnos, da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
A votação aconteceu na terça-feira (16), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Ao todo, 353 deputados foram favoráveis à PEC no primeiro turno, enquanto 134 foram contrários. No segundo turno, o placar a favor da medida foi de 344 a 133.
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Os deputados ainda precisam votar dois destaques antes de a matéria ir para o Senado Federal, mas o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado.
Depois da Câmara, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei, e a CCJ é etapa obrigatória.
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Como votaram os deputados do Piauí?
1º turno
Átila Lira (PP): a favor;
Castro Neto (PSD): a favor;
Dr. Francisco (PT): a favor;
Flávio Nogueira (PT): a favor;
Florentino Neto (PT): a favor;
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
Júlio Arcoverde (PP): a favor;
Júlio César (PSD): a favor;
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor;
Merlong Solano (PT): a favor.
2º turno
Átila Lira (PP): a favor;
Castro Neto (PSD): a favor;
Dr. Francisco (PT): a favor;
Flávio Nogueira (PT): a favor;
Florentino Neto (PT): a favor;
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
Júlio Arcoverde (PP): a favor;
Júlio César (PSD): a favor;
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor;
Merlong Solano (PT): a favor.
O que é a PEC da Blindagem?
O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ele acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.
Veja como votaram os deputados piauienses nos dois turnos da PEC da Blindagem
Divulgação/Câmara dos Deputados
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