deputados retiram do texto previsão de votação secreta para autorizar abertura de ação penal

Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

Piauí Folha

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