A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma construtora pelo atraso de uma década na entrega de um apartamento adquirido na planta em Dourados (MS). O recurso apresentado pela empresa foi rejeitado, garantindo aos compradores o direito ao ressarcimento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves.
Segundo o contrato, o imóvel deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. Contudo, mais de 10 anos depois, a obra permanece inconclusa. A construtora alegou fatores externos, como falta de mão de obra e condições climáticas, mas o relator do caso, desembargador Eduardo Machado Rocha, considerou os argumentos insuficientes, classificando-os como “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade.
O colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, reforçando a responsabilidade objetiva da construtora. A decisão confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de multa de 0,5% sobre o valor do imóvel por cada mês de atraso.
Para o relator, o impacto do atraso ultrapassa meros contratempos cotidianos.
“O caso em tela não retrata uma mera frustração do cotidiano, mas sim o descumprimento de uma obrigação que proporcionaria aos autores a modificação de todo o seu planejamento financeiro e pessoal, sendo inegável a sua angústia e sofrimento”, destacou Eduardo Machado Rocha.
A decisão reforça a importância da segurança jurídica nas relações imobiliárias e serve de alerta para construtoras quanto às consequências legais de descumprir prazos contratuais. Para consumidores, o julgamento representa uma vitória significativa na proteção de seus direitos e na valorização do planejamento habitacional.