A presença de animais de estimação em condomínios residenciais é cada vez mais comum, mas também gera conflitos entre moradores. Para enfrentar essa realidade, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) iniciou a análise de um projeto de lei de autoria da vereadora Andressa Bianchessi (União), que estabelece regras claras para a habitação e circulação de pets em prédios e conjuntos residenciais da cidade.
Segundo a parlamentar, a proposta busca assegurar o convívio harmonioso entre tutores, animais e demais condôminos, garantindo o bem-estar coletivo e o respeito às normas de saúde e segurança. O texto foi embasado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que convenções condominiais não podem proibir a presença de pets, desde que não comprometam o sossego, a segurança e a saúde da coletividade.
O projeto prevê a livre circulação e permanência de animais de pequeno e médio porte, em qualquer dia e horário, tanto para moradores quanto visitantes, vedando a obrigação de utilizar exclusivamente portões de serviço. Também traz responsabilidades aos tutores, como a coleta de dejetos, higienização do local e a manutenção dos animais em condições adequadas de higiene, ventilação, sombra e luminosidade.
Entre as exigências, estão o uso obrigatório de coleira e guia compatíveis com o porte do animal, plaqueta de identificação com nome e telefone do tutor, carteira de vacinação atualizada e controle de parasitas. Animais de grande porte ou considerados agressivos deverão utilizar focinheira e guia curta, conduzidos por pessoa com força e idade suficientes.
A proposta ainda autoriza os condomínios a manter cadastro atualizado dos animais residentes, podendo exigir documentos comprobatórios a qualquer tempo. O descumprimento das regras pode configurar constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, ou infrações às normas de bem-estar animal, sujeitando o tutor às penalidades previstas em legislações municipal e federal.
O projeto já recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Especialistas em direito condominial e gestão de empreendimentos consideram que a iniciativa é um avanço importante, pois promove equilíbrio entre os direitos dos tutores e a tranquilidade dos moradores, além de reforçar a responsabilidade dos síndicos na mediação de conflitos.