Seguradora indenizará condomínio por ruptura de caixa d’água

Seguradora indenizará condomínio por ruptura de caixa d’água

Em decisão unânime, a Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a seguradora Allianz Seguros indenize o Condomínio Le Quartier Vert em R$ 78 mil pelos danos causados pela ruptura de uma caixa d’água em construção nova. A seguradora havia recusado o pagamento, alegando desgaste natural e falta de manutenção, mas a cláusula excludente não foi devidamente comprovada.

O acórdão destaca que a empresa contratada pela seguradora para avaliar a situação no local não afirmou que a causa da ruptura teve qualquer relação com falta de manutenção ou fim da vida útil da caixa d’água. Além disso, havia mais de uma caixa d’água idêntica àquela que rompeu, e as demais continuavam sem apresentar qualquer problema, afastando a alegação da seguradora.

A ausência de vistoria prévia e de ressalvas na apólice reforçou a responsabilidade objetiva da seguradora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O desembargador relator, Antonio Carlos Arrábida Paes, ressaltou que caberia à seguradora, no momento da contratação do seguro, realizar vistoria no imóvel e informar claramente quais equipamentos estavam segurados e quais não estavam cobertos pela apólice.

O magistrado acrescentou que, ao firmar o contrato de seguro sem realizar vistoria prévia ou fazer ressalvas quanto à cobertura, a seguradora assumiu o risco da contratação e não pode, posteriormente, se eximir de suas obrigações contratuais.

Esta decisão reforça a importância da responsabilidade das seguradoras em cumprir com suas obrigações contratuais e a necessidade de vistorias prévias para garantir a cobertura adequada dos bens segurados.


Piauí Folha

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