“Não há prazo legal”, diz advogado sobre conserto de elevadores

Não há prazo legal fixo para conserto de elevadores em condomínios, esclarece advogado

A manutenção e o funcionamento adequado dos elevadores estão entre os temas que mais geram dúvidas e conflitos em condomínios. Em recente esclarecimento publicado pelo portal iG, o advogado Rafael Verdant, especialista em direito imobiliário, destacou que não existe uma lei federal que estabeleça um prazo máximo obrigatório para o conserto de elevadores.

Apesar da ausência de prazo legal, Verdant ressalta que síndicos e administradores têm a obrigação de agir com diligência e urgência sempre que houver falha no equipamento, já que o mau funcionamento pode comprometer diretamente a segurança e a mobilidade dos moradores.

Responsabilidades do condomínio e do síndico

De acordo com o especialista, a responsabilidade pelos elevadores é coletiva, cabendo ao condomínio arcar com todos os custos de manutenção preventiva e corretiva, rateados entre os condôminos. O síndico, como representante legal, é quem responde civil e criminalmente em caso de negligência.

Além disso, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) exigem inspeções regulares, manutenção preventiva periódica e a emissão de laudos técnicos anuais assinados por engenheiros ou empresas credenciadas.

Fiscalização e penalidades

Em diversas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, legislações municipais complementam as regras, exigindo a apresentação de relatórios técnicos anuais e impondo multas administrativas em caso de descumprimento. A não realização da manutenção também pode configurar omissão do síndico, passível de responsabilização judicial.

Prazo sugerido e dificuldades práticas

Segundo Verdant, embora não haja prazo legal fixo, o mais razoável seria que reparos fossem concluídos em até 30 dias, prazo considerado adequado para garantir a segurança dos condôminos. No entanto, esse período pode variar de acordo com fatores externos, como atrasos na importação de peças, burocracias contratuais ou problemas técnicos mais complexos.

Direitos dos moradores

O advogado também destacou que todos os moradores devem contribuir financeiramente para a manutenção dos elevadores, inclusive os que residem no térreo, já que o equipamento compõe as áreas comuns do condomínio.

Outro ponto frequentemente questionado diz respeito ao uso do elevador social: não é permitido restringir o acesso de empregados domésticos ou prestadores de serviços, sob pena de ação judicial por danos morais.

Modernizações e reformas

Verdant ainda explicou a diferença entre modernizações voluptuárias (como trocas estéticas ou de conforto, que exigem aprovação em assembleia) e reformas necessárias para garantir segurança e acessibilidade, que são de execução obrigatória e imediata pelo condomínio.

O esclarecimento reforça que, embora não exista prazo legal fixo, os síndicos devem agir sempre com prudência, transparência e rapidez, garantindo que o condomínio cumpra as normas técnicas e assegure o bem-estar de todos os moradores. A recomendação dos especialistas é que a administração mantenha contratos de manutenção atualizados, acompanhe relatórios periódicos e comunique os moradores de forma clara sobre prazos, dificuldades e soluções adotadas.


Piauí Folha

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