Justiça valida multa de R$ 2.640 a tutor que permitiu circulação de cães sem coleira em condomínio
A Justiça de Limeira (SP) confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 2.640 contra um morador que permitiu que seus cães circulassem soltos nas áreas comuns do condomínio. O proprietário contestou a penalidade, mas o juiz da 4ª Vara Cível considerou que houve descumprimento claro das normas internas estabelecidas no regimento condominial.
Segundo o processo, foram identificadas duas infrações ocorridas em 2023. Apesar de notificações anteriores, o tutor continuou permitindo a circulação indevida dos pets, o que motivou a aplicação da multa.
O proprietário alegou que a defesa foi prejudicada pela rápida emissão do boleto e argumentou que os animais não ofereceram risco a ninguém. No entanto, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal entendeu que as regras internas — que exigem a condução dos animais por uma pessoa e a limpeza das áreas utilizadas — foram violadas de forma reiterada, justificando a sanção aplicada.
A sentença destacou ainda que a gravidade da infração não está condicionada ao porte dos cães ou à ocorrência de danos físicos, mas ao desrespeito às normas que garantem a ordem, segurança e convivência harmoniosa entre os moradores.
A decisão reafirma a importância de síndicos e administradoras aplicarem os regimentos internos com rigor, especialmente em situações que envolvem segurança coletiva e bem-estar dos condôminos. Ao mesmo tempo, reforça a obrigação dos tutores em respeitar os limites pactuados para circulação de pets.