Justiça do Rio suspende multa a moradora por transitar com pet na portaria

A Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liminar para suspender a cobrança de uma multa de R$ 1.252,65 aplicada a uma moradora de 78 anos do Edifício Barão de Antonina, em Copacabana, por transitar com seu animal de estimação pela portaria. A decisão também impede a aplicação de novas penalidades pelo mesmo motivo, sob pena de multa de R$ 500 por descumprimento, limitada a R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a administração do condomínio havia determinado que todos os moradores deveriam sair com seus pets exclusivamente pela garagem. A moradora alegou que a medida foi imposta de forma arbitrária, sem respaldo em convenção, regimento interno ou ata de assembleia. Além disso, destacou que a garagem apresenta graves problemas de acessibilidade: inclinação acentuada, ausência de corrimão e iluminação precária, o que representa risco aos moradores, sobretudo idosos.

A desembargadora relatora Maria Celeste Jatahy observou que não há comprovação de norma proibindo a circulação de animais pela portaria, mas apenas regra que determina o uso do elevador de serviço para o transporte de pets. Também não foi demonstrado que o animal da proprietária apresentasse comportamento agressivo ou risco à coletividade.

O acórdão ressalta que a decisão do condomínio não pode impor obrigações que não estejam formalmente previstas em convenção ou regimento.

“Não foi demonstrado haver previsão quanto à proibição de circulação de animais domésticos pela portaria ou obrigatoriedade de entrada e saída pela garagem”, destacou a magistrada.

Especialistas em direito condominial apontam que o caso reforça a importância de síndicos e administradoras respeitarem os limites legais e as regras internas aprovadas em assembleia. A decisão também abre precedente para discussões sobre acessibilidade, segurança dos moradores e a necessidade de adequações estruturais em condomínios.

A questão seguirá em análise no processo principal, mas a liminar já garante à moradora o direito de circular com seu animal pela portaria até o julgamento definitivo.

Íntegra do acórdão.


Piauí Folha

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