Quando um imóvel é deixado em herança, a responsabilidade sobre ele não desaparece até que a partilha seja concluída. IPTU, condomínio, taxas de manutenção e até reformas precisam ser pagas, sob pena de desvalorização do bem ou até execuções fiscais. Mas e quando apenas um dos herdeiros assume essas despesas sozinho, enquanto os demais permanecem omissos?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem deixando claro que, nessa situação, o herdeiro que arca com os custos tem direito ao ressarcimento proporcional dos familiares que não colaboraram.
O que diz a lei
Após o falecimento do proprietário, todos os herdeiros tornam-se condôminos pro indiviso do imóvel, até a conclusão da partilha. Cada um possui direito a uma fração ideal do bem, mesmo que ainda não formalmente dividida. Nessa condição, todos compartilham direitos, como receber aluguel ou vender sua fração, e deveres, como arcar com impostos, taxas e conservação do imóvel.
O artigo 1.315 do Código Civil reforça: “O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação da coisa e para os ônus a que estiver sujeita”.
O entendimento do STJ
O STJ analisou casos em que apenas um herdeiro pagava IPTU e outras despesas enquanto os demais se omitiram. O tribunal confirmou que esse herdeiro tem direito ao ressarcimento proporcional. Quando o imóvel é alugado, o administrador pode exigir prestação de contas dos valores recebidos e compensar os custos de manutenção. Em síntese, quem paga sozinho não deve ser penalizado, e os omissos não podem se beneficiar gratuitamente do esforço alheio.
Casos concretos
Em São Paulo, um herdeiro comprovou que havia pago o IPTU de um apartamento herdado por vários anos. O STJ confirmou seu direito de exigir devolução proporcional dos irmãos. No Rio Grande do Sul, uma irmã custeava taxas de condomínio enquanto os demais não contribuíam; o tribunal reconheceu o direito ao ressarcimento, reforçando que a omissão não isenta ninguém da obrigação.
Além disso, em casos de reformas necessárias para conservação do imóvel, o STJ tem reconhecido o direito de ressarcimento. Melhorias que visam apenas valorização ou embelezamento dependem da análise do juiz, que verifica se houve concordância dos demais ou real aumento do valor do patrimônio.
Como funciona o pedido de ressarcimento
O herdeiro deve comprovar:
- Pagamentos realizados (IPTU, condomínio, reformas);
- Omissão dos demais herdeiros;
- Necessidade da despesa, especialmente em obras de conservação.
- O pedido pode ser feito por ação autônoma ou durante o inventário, no momento da partilha.
O equilíbrio entre direito e dever
O princípio que orienta essas decisões é o do enriquecimento sem causa: não é justo que um herdeiro arque sozinho com todos os custos enquanto outros usufruem do patrimônio sem contribuir. A Justiça busca equilibrar direitos de herdar com o dever de manter o bem, garantindo que o esforço de um não seja explorado pelos demais.
Conclusão
Herdar um imóvel envolve não apenas receber patrimônio, mas assumir responsabilidades. A jurisprudência do STJ protege aqueles que investem na manutenção e conservação, assegurando ressarcimento e compensação justa, enquanto os herdeiros omissos podem ser cobrados retroativamente e responder judicialmente por sua inação.